Assistência educacional de detento

 

24/12/2010 10:41
 

Projeto inclui assistência educacional de preso como dever do Estado

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7791/10, do Senado, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para estabelecer que a assistência educacional oferecida aos presos, incluindo os provisórios, é dever do Estado. A proposta determina que, tão logo ingressem no estabelecimento penal, os presos têm direito a cursos de introdução educacional, educação musical e formação profissional.

Atualmente, a legislação considera obrigatório apenas o ensino fundamental para presos e internos, inclusive integrando-os ao sistema escolar da unidade federativa em que se encontram.

A proposta também obriga os estabelecimentos penais a oferecer as atividades educacionais por iniciativa própria sempre que não for possível firmar convênio com entidades públicas ou particulares para instalar escolas ou oferecer cursos especializados.

Pelo texto, o Conselho da Comunidade terá a tarefa de monitorar a assistência educacional prestada aos presos, relatando ao juiz da execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais do serviço. O conselho é um órgão do Judiciário, instituído pela Lei de Execução Penal, para efetivar a participação da sociedade no cumprimento das penas criminais.

Tramitação
O projeto será analisado por comissão especial em conjunto com o PL 1455/07, que trata do mesmo assunto. Após a comissão especial, os textos também deverão ser votados pelo Plenário.

 

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Tiago Miranda - Agência Câmara 

Notícias

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente? Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio De Ricardo Junior em 12 jul 2022 11:16 Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente...

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado Vanda Sampaio vsampaio@hojeemdia.com 12/07/2022 às 20:18. Atualizado em 13/07/2022 às 19:40 Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Veja como em Hoje em Dia

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil 05/07/2022 Documentação comprova data correta.     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as...